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O PNE e a Valorização dos profissionais da educação

A Meta 18 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) obriga que a União, os estados, municípios e Distrito Federal garantam planos de carreira e remuneração para os profissionais da educação escolar básica pública, denominação definida no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).

Essa obrigatoriedade, antes restrita aos profissionais do magistério, exige novos esforços dos entes federativos, uma vez que alguns ainda não conseguiram viabilizar o que de fato preceitua a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008).

A Meta 18 é estratégica para o MEC, tendo em vista que, tornar a carreira dos profissionais da educação escolar básica atrativa e viável, constitui um importante fator para garantir a educação como direito fundamental, universal, e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia de permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos.

Considerando que o cumprimento da Meta 18 do PNE requer decisões sensíveis sobre o financiamento, é importante que sejam construídos espaços institucionais e transparentes de diálogo sobre o tema, envolvendo, necessariamente, os gestores públicos e os profissionais da educação básica.

Para criar esses espaços, os estados e municípios podem utilizar como referência o que está sendo feito pela União, que criou o Fórum Permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, através da Portaria MEC nº 618, de 24 de junho de 2015. Este Fórum acompanha a construção de políticas de valorização, tendo como referência o PNE e a Lei 11.738/2008, e pode ser um ambiente privilegiado para a análise dos planos de carreira e remuneração.

Todo debate e ações que envolvem o cumprimento da Lei do Piso e a construção ou adequação de planos de carreira e remuneração terão como parâmetro as legislações que tratam da valorização profissional, e também as que impõem limites para gastos com pessoal, considerando que, em alguns cenários, elas podem expressar contradições, caso da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e institui limites para os gastos com pessoal.