Quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
O piso salarial dos professores terá aumento de 7,64% em 2017. O índice, anunciado pelo Ministério da Educação nesta quinta-feira, 12, representa incremento de 1,35% acima da inflação acumulada de 2016, que foi de 6,29%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na quarta-feira, 10, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O ministro da Educação, Mendonça Filho, também reafirmou o compromisso do governo federal de antecipar o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) para complementar o piso salarial dos professores, nos estados e municípios, referente a 2017. Conforme anunciado em dezembro, o pagamento, este ano, será feito mensalmente, já a partir de janeiro. Para este ano, o valor estimado é de R$ 1,29 bilhão.
“Esse reajuste no piso é algo importante porque significa, na prática, a valorização do papel do professor, que é central na garantia de uma boa qualidade da educação”, declarou Mendonça Filho. “Não podemos ter uma educação de qualidade se não tivermos professores bem remunerados e motivados.”
Lei — De acordo com o ministro, o reajuste anunciado segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. “Para este ano, o piso nacional do magistério é de R$ 2.298,80”, disse. “O professor que tem carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível médio (modalidade curso normal) não pode receber menos do que esse valor.”
O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima, explicou que a lei estabelece o piso nacional do professor, não o percentual. “O piso nacional de R$ 2.298,80 é o valor sobre o qual nenhum professor do país inteiro pode ganhar menos”, disse. “No entanto, temos diversas situações de municípios e estados que já pagam os salários dos seus professores acima desse valor.”
No caso desses estados, segundo Costa Lima, não há a necessidade de aplicar o percentual de 7,64%. “O que tem de ser assegurado na Lei do Piso é que nenhum estado pague menos que o valor de R$ 2.298,80.”
Critério — O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundeb, que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda) em relação ao penúltimo exercício. No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015.
Os estados e municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o piso, devem contar com a complementação orçamentária da União, como determina a Lei 11.738/2008, no art. 4º.
Durante entrevista coletiva realizada no Ministério da Educação nesta quinta-feira, 12, o ministro também anunciou a nova composição do fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A Portaria nº 1/2017, da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, com a nova composição do fórum, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12, seção 2, página 25.
Fórum — Designado pela Sase, o fórum permanente tem como objetivo acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O fórum será integrado por representantes da Sase, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep); do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Confira:
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
Fonte: Portal do MEC